É uma das formas alternativas de solução de conflitos, na qual um terceiro eleito pelas partes decide uma questão através de sentença arbitral, cuja a qual tem o mesmo efeito da sentença judicial. É um meio privado de solução de conflitos (Lei 9.307/96).
Durante o processo de arbitragem o Arbitro utiliza técnicas de aproximação das partes na tentativa da composição de acordo, sendo que o mesmo após homologado pelo Arbitro tem valor de sentença.
Este método tem sido adotado em diversos países, sendo que no Brasil sua utilização é cada vez maior. A Arbitragem pode ser utilizada em casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, abrangendo vasto leque de possibilidade de aplicação.
A Arbitragem traz diversos benefícios, como:
- Agilidade e rapidez. As sentenças devem ser prolatadas em no máximo 180 dias.
- Sigilo. O processo não é público e o nome da empresa ou das partes não constam nas pesquisas do sistema judiciário.
- Economia. Comparado as soluções litigiosas a Arbitragem se demonstra mais econômica.
- Validade Jurídica. A sentença Arbitral, bem como os acordos homologados por sentença Arbitral possuem validade de sentença judicial, fazendo transito em julgado e não é passível de Recursos.
- Acompanhando a tendência, a Arbimóvel criou um departamento especializado em Arbitragem para atender de forma bastante eficiente seus clientes, solucionando dúvidas e orientando a correta utilização do procedimento arbitral.
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